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O sócio Sérgio Fisher foi indicado como representante da OAB no XLVI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.  A Comissão será composta, ainda, pelos Desembargadores Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque, Marcus Quaresma Ferraz e Gilda Maria Dias Carrapatoso, como titulares, e pela Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro e Doutor Mauro Abdon Gabriel, como suplentes.

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Os sócios Marcello Oliveira e Berith Santana participam da Offshore Technology Conference – OTC, que ocorrerá em Houston, nos dia 5,6, 7 e 8 de maio.

A feira, conhecida como a maior no setor de óleo e gás no mundo, que atrai empresas como APPLIED CONSULTING ENGINEERS, DINAMUS CONSULTORIA, EMCO HITAX, ESSÊNCIA CONSULTORIA, EXACTUM, GALPERTI, GARDLINE MARINE SCIENCES DO BRASIL S.A., GLOBOMAR, GUSIJURE, ISHITEC, ITAMEC, LAPA CORRETAGEM DE SEGUROS, LUMAR LUBRIFICANTES, MAINTRENDS, NOVOIL, PHDSOFT TECNOLOGIA, PLIMSOLL, POLINOVA, RBNA CONSULT, SAVE AUTOMAÇÃO E CONTROLE, ZOOM OUT e Instituições como SEBRAE, GOVERNO DO ESTADO DO RIO, ONIP, FIRJAN, ABDI.

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Comissão prepara texto final de documento que não muda desde 1979. Caso aprovadas, propostas valeriam para futuros mandatos do Vasco

Por Raphael Zarko Rio de Janeiro

Após série de encontros ao longo de um ano, uma comissão formada por nove conselheiros vascaínos finaliza nas próximas semanas uma proposta de alteração do estatuto do clube. Uma última reunião que estava marcada para segunda-feira foi adiada devido à onda de protestos populares, mas a redação final do texto – que tem a orientação e consultoria do advogado Marcello Oliveira – está praticamente fechada. O documento traz importantes mudanças no estatuto do Vasco, que não sofre alteração relevante desde 1979. Entre as mudanças, que só valeriam a partir do próximo mandato, o novo estatuto prevê eleições diretas, a possibilidade de apenas uma reeleição para presidente do Vasco e da Assembleia Geral e ainda um controle maior do Conselho Deliberativo sobre empréstimos e contratos firmados em São Januário, além de uma espécie de “Ficha Limpa” em todo quadro social e eletivo do clube.

A previsão é de que o texto final seja entregue para os 300 conselheiros do clube em menos de 30 dias. Sob análise de 150 membros natos e 150 eleitos no último pleito do clube, a proposta do novo estatuto deve ganhar novas sugestões e, finalmente, ir a votação no Conselho Deliberativo do Vasco. Abílio Borges, presidente do Conselho Deliberativo e um dos nove membros da comissão de reforma do estatuto, lembra que mexer em estatuto em qualquer clube não é tarefa fácil. No entanto, ele reforça que são necessárias mudanças diante da defasagem do documento geral de normas do Vasco.

- É sempre complicado mexer em estatuto, porque há interesses que a gente às vezes nem sabe que existem – comenta Abílio, que preferiu não comentar sobre os supostos interesses nem detalhes da proposta de mudança. – Vamos esperar sair o texto final. Sou presidente do Conselho Deliberativo, não posso comentar sobre o que ainda vai ser votado. Está tudo já alinhavado, o estatuto do Vasco precisa se enquadrar em novos tempos. Na época que foi feito ainda se escrevia com máquina de escrever. Mas, se tudo der certo, em 15, 30 dias a redação vai para os conselheiros.

Abílio falou em “mexer com interesses” e, realmente, algumas das propostas podem mudar muita coisa no clube. Para começar, o resultado das urnas, a partir da maioria dos votos de sócios, já daria a vitória à chapa do presidente e vice-presidente. No processo eleitoral de hoje, após a apuração de votos, o resultado ainda precisa passar pelo Conselho Deliberativo. Outro ponto importante é o que prevê a exclusão do quadro social do associado que, após todos recursos julgados, for condenado na Justiça comum por crime hediondo ou por improbidade administrativa. O artigo vale tanto para punição a associado quanto para cargos eletivos do clube. Ou seja, se a punição prevista atingir membros da administração do clube, como o próprio presidente, o novo estatuto prevê a criação de um Conselho de Justiça – com seis membros do Conselho Deliberativo – para julgar o caso.

O novo estatuto também concede mais poderes de controle dos gastos e dos contratos firmados pelo clube. Contratos de patrocínio, de venda de direitos de transmissão para TVs, entre outras captações, precisam passar pelo Conselho Deliberativo, no caso de excederem em mais de um ano o mandato em curso. O mesmo deve acontecer em negociação de empréstimos pela diretoria. Por ano, em valores acumulados, o clube só pode ultrapassar a cifra de R$ 20 milhões em empréstimos se houver a anuência do Conselho Deliberativo do clube. Hoje não há qualquer restrição nessa questão.

Outro ponto importante é uma espécie de restrição ao nepotismo. O texto prevê que o Conselho Deliberativo aprecie todo contrato de prestação de serviço, de fornecimento de bens ou quaisquer outros que beneficiem direta ou indiretamente um dos integrantes da diretoria administrativa ou ainda parentes – desde esposo (a) até parentes de terceiro grau. Uma das polêmicas que envolve o mandato de Roberto Dinamite é o contrato com a empresa de agência de viagens do genro do presidente, que atende ao Vasco desde a eleição de Dinamite, em meados de 2008.

Representante de um dos grupos de oposição, a Cruzada Vascaína, na comissão de reforma do estatuto, Leonardo Gonçalves vê avanços no documento que deve ir em breve em votação no clube.

- Ainda falta muita coisa, mas conseguimos trabalhar boas propostas para o clube. Defendo também uma comissão permanente para atualização do estatuto de três em três anos – diz Gonçalves.

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Lancamento convite livro

O escritório convida a todos para o lançamento do livro “Temas Relevantes no Direito de Energia Elétrica”, que traz um artigo do sócio Marcello Oliveira.  A iniciativa é coordenada pelo Dr. Fabio Amorim da Rocha e conta com artigos de inúmeros outros especialistas na área.  O  lançamento será dia 08/11, às 18hs, na FGV, à Praia de Botafogo, no. 190/8º andar.

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O Sócio Marcello Oliveira é palestrante convidado do IBC para o painel “Avaliação de Contratos e Planejamento Competitivo para Operação Termelétrica”  no evento “Planejamento Termelétrico Brasileiro – Desafios para o Reposicionamento, Expansão da Geração Termelétrica e Competitividade das Fontes de Combustível”.

Data: dias 10 e 11 de Abril.

Local: Hotel Plaza Copacabana – Rio de Janeiro.

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O Sócio Marcello Oliveira participa do evento 18th Latin Upstream 2012, reunindo executivos das maiores empresas de petróleo e gás natural da América Latina.

Data: 17 e 18 de Abril.

Local: Sheraton Rio Hotel

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributação dos planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal. Duas câmaras entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários. No caso da ALL, o valor original do auto de infração é de cerca de R$ 15 milhões. O da Cosan, de aproximadamente R$ 30 milhões. Cabe recurso das decisões. Stock options são opções de compra de ações da própria empresa – ou de sua matriz no exterior. Elas são oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um preço menor que o de mercado, após um período de carência. Empresas fechadas também usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de capital.

No Brasil, não há lei sobre o tema. A Lei das Sociedades Anônimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opções de aquisição de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviços da empresa. No Judiciário, há poucas decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto. Em 2010, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options não seria salário. No caso, não teria ficado caracterizado como bonificação perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos três votos a favor das empresas e outros três contrários. Nesses casos, o presidente da Câmara, que é sempre um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados, o positivo é que não é qualquer plano de stock option que será caracterizado como remuneração pelo Carf. Em ambos processos, parte da autuação foi derrubada. “A discussão foi acirrada. A questão foi resolvida por desempate. Há boas chances de reversão”, diz. Porém, será preciso haver uma decisão divergente para que a questão seja levada à Câmara Superior do conselho. No caso da ALL, a decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção foi desfavorável à companhia em relação aos planos subsequentes a 2005. Por nota, a companhia informou que “os seus planos de Opção de Compra de Ações [stock options] não podem ser tratados como remuneração e irá adotar as medidas legais cabíveis”.

Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que representa a ALL no processo, a companhia não remunera, mas incentiva seus profissionais com as stock options. Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salário são a voluntariedade (o empregado pode aceitar ou não), a onerosidade (ele empenha seus próprios recursos para comprar tais ações) e o risco (por um período, ele não pode vendê-las). “A CVM [Comissão de Valores Mobiliários] exige a classificação das stock options como remuneração, meramente para fins contábeis”, afirma a advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a decisão do Carf. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remuneração porque quando é oferecido esse tipo de “benefício”, a possibilidade de o trabalhador comprar as ações com “desconto” ocorre em função do trabalho. Para ela, também ficou claro que não haveria risco em relação a essas ações porque, durante a crise econômica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de stock options da ALL teriam sido cancelados e substituídos por outros, mais vantajosos.

No caso da Cosan, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do órgão manteve grande parte de uma autuação contra a empresa. Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. No desempate, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, declarou que “para que as stock options não tenham caráter remuneratório, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operações financeiras”. Autuada em 2010, a Cosan conseguiu reduzir parte da cobrança no julgamento. Segundo a decisão, a Receita exigia pagamentos que não teriam sido feitos entre 2006 e 2009. Como a multa calculada sobre a contribuição previdenciária não recolhida até 2008 também foi reduzida, de 75% para 20%, ainda não se sabe o valor real da autuação. O advogado da Cosan não quis se manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuação que justificariam sua anulação.

No julgamento da Cosan, a procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R$ 6 por ação – preço muito abaixo do mercado. “Quando se fixa uma opção [de compra] com valor tão discrepante em relação ao valor de mercado, a chance de que esse benefício não se implemente é mínima”, disse. Além disso, segundo ela, no modelo feito pela Cosan, quando o empregado decide comprar as ações, é possível “revender a qualquer momento e até apurar qual será o ganho”.

Laura Ignacio Thiago Resende De São Paulo e Brasília